<p>A <strong>Corporate Sustainability Reporting Directive (CSRD)</strong> entrou em vigor com obrigações escalonadas. Para as grandes empresas portuguesas — aquelas com mais de 250 trabalhadores, activo total superior a 25 milhões de euros ou volume de negócios acima de 50 milhões — os primeiros relatórios referentes ao exercício de 2025 têm de ser publicados em 2026. Não é uma opção. É uma obrigação legal com auditoria externa obrigatória.</p>

<p>Este artigo explica o que é exigido especificamente no que diz respeito à gestão de resíduos industriais, e porque é que a documentação que a CircTech fornece resolve directamente os requisitos do indicador <strong>ESRS E5 — Utilização de recursos e economia circular</strong>.</p>

<h2>O que é a CSRD e a quem se aplica em Portugal</h2>

<p>A CSRD (Directiva 2022/2464) substitui a antiga Directiva de Reporte Não-Financeiro (NFRD) com um âmbito muito mais alargado e requisitos muito mais exigentes. Em Portugal, a transposição está em vigor e as obrigações aplicam-se em três fases:</p>

<ul>

<li><strong>Fase 1 (exercício 2024, relatório 2025):</strong> grandes empresas de interesse público com mais de 500 trabalhadores</li>

<li><strong>Fase 2 (exercício 2025, relatório 2026):</strong> outras grandes empresas que cumpram pelo menos dois de três critérios — activo total superior a 25M€, volume de negócios superior a 50M€, ou mais de 250 trabalhadores</li>

<li><strong>Fase 3 (exercício 2026, relatório 2027):</strong> PME cotadas em bolsa, com possibilidade de opt-out até 2028</li>

</ul>

<p>Em 2026, a União Europeia aprovou o pacote Omnibus II, que simplificou alguns requisitos e ajustou os limiares, mas manteve a obrigação nuclear de reporte para as grandes empresas. As organizações que já estavam na Fase 1 e que agora ficam abaixo dos novos limiares beneficiam de uma isenção transitória para 2025 e 2026.</p>

<h2>O que são as ESRS e o que é o indicador E5</h2>

<p>Os <strong>European Sustainability Reporting Standards (ESRS)</strong> são as 12 normas técnicas que definem exactamente o que as empresas devem reportar. São obrigatórias para todas as empresas abrangidas pela CSRD e foram adoptadas pela Comissão Europeia através do Regulamento Delegado (UE) 2023/2772.</p>

<p>O <strong>ESRS E5 — Utilização de recursos e economia circular</strong> é o indicador directamente relevante para a gestão de REEE e resíduos industriais. Exige que as empresas divulguem:</p>

<ul>

<li><strong>E5-1 — Fluxos de entrada de recursos:</strong> tipo e quantidade de materiais utilizados, distinguindo entre materiais virgens e secundários</li>

<li><strong>E5-2 — Fluxos de saída de recursos:</strong> destino dos resíduos gerados, distinguindo entre valorização, reciclagem e eliminação</li>

<li><strong>E5-4 — Resíduos:</strong> quantidade total de resíduos gerados por categoria e método de gestão, incluindo REEE, metais, plásticos e resíduos perigosos</li>

</ul>

<p>O princípio da <strong>dupla materialidade</strong> obriga as empresas a analisar estes temas tanto do ponto de vista do impacto ambiental que causam como do risco financeiro que representam para o negócio. Uma empresa industrial que gera REEE sem documentação adequada está a assumir um risco financeiro mensurável — coimas regulatórias, exclusão de contratos públicos, impacto na reputação com clientes que exigem due diligence ESG.</p>

<h2>O problema: recolher os dados certos</h2>

<p>O principal obstáculo para as empresas industriais não é compreender o que é exigido — é ter os dados. O ESRS E5 exige quantidades em toneladas por categoria de resíduo, destino de cada fluxo, nome e NIF do operador de gestão, e prova documental de que o resíduo foi efectivamente valorizado e não eliminado.</p>

<p>Sem um sistema que registe estas informações automaticamente ao longo do ano, as empresas são obrigadas a reconstruir os dados manualmente antes do fecho de contas — um processo lento, propenso a erros, e frequentemente incompleto.</p>

<h2>Como a CircTech resolve o problema CSRD</h2>

<p>Cada lote de REEE ou metal industrial entregue à CircTech gera automaticamente:</p>

<ul>

<li>A <strong>e-GAR</strong> (Guia Electrónica de Acompanhamento de Resíduos) registada no SILiAmb da APA</li>

<li>O registo no <strong>SIRER</strong> com o código LER correcto para cada tipo de material</li>

<li>O <strong>certificado de destino</strong> com o nome do operador de tratamento, a quantidade processada e a operação de gestão (código R)</li>

<li>A alimentação automática do <strong>dashboard CSRD</strong> no módulo Compliance SaaS da CircTech, com cálculo de CO₂ evitado e preenchimento dos indicadores ESRS E5-1, E5-2 e E5-4</li>

</ul>

<p>No final do exercício, o módulo Compliance SaaS gera automaticamente o relatório ESRS E5 formatado, com todos os dados verificáveis e rastreáveis, pronto para entrega ao auditor externo.</p>

<h2>O que fazer agora</h2>

<p>Se a sua empresa se enquadra na Fase 2 da CSRD — exercício 2025, relatório a publicar em 2026 — o processo de recolha de dados já deveria ter começado em Janeiro de 2025. Se ainda não começou, cada mês que passa sem documentação é um mês de dados que terá de ser reconstruído.</p>

<p>A melhor forma de garantir conformidade é simples: comece a registar todos os fluxos de resíduos industriais através de um operador certificado que forneça documentação APA automaticamente. A CircTech faz exactamente isso — e o módulo Compliance SaaS está disponível por <strong>€180 por mês</strong>, um valor muito inferior ao custo de consultoria externa para reconstituição de dados.</p>

<p>Solicite uma demonstração ou uma proposta de compra de REEE em <a href="https://circtech.app">circtech.app</a>.</p>