REEE é a abreviatura de Resíduos de Equipamentos Eléctricos e Electrónicos. Na prática, abrange qualquer equipamento que funciona com corrente eléctrica ou pilhas e que chegou ao fim da sua vida útil — desde o computador portátil que a empresa substituiu até ao grande equipamento industrial que foi desactivado.
Para as empresas industriais, o REEE é um dos fluxos de resíduos com mais obrigações legais, mais potencial de valor económico, e mais risco regulatório quando mal gerido. Este guia explica tudo o que precisa de saber.
O que se considera REEE
O Decreto-Lei n.º 152-D/2017 define dez categorias de equipamentos eléctricos e electrónicos. As mais relevantes para o contexto industrial são:
- Equipamentos de grandes dimensões: máquinas industriais, equipamentos de produção, fornos, compressores
- Equipamentos informáticos e de telecomunicações: computadores, servidores, impressoras, equipamentos de rede, tablets, telefones
- Equipamentos de consumo e painéis solares: monitores, televisores, câmaras de vigilância
- Equipamentos de iluminação: luminárias fluorescentes, LEDs industriais
- Ferramentas eléctricas e electrónicas: berbequins, aparafusadoras, soldadoras, equipamentos de medição
- Equipamentos médicos: se a empresa operar no sector da saúde
Atenção: os painéis fotovoltaicos passaram a ser considerados REEE com obrigações específicas a partir de 2019, o que é relevante para empresas com instalações de autoconsumo que estejam a substituir painéis antigos.
Quais as obrigações legais das empresas
As empresas, enquanto utilizadores não particulares, têm obrigações específicas distintas das dos consumidores domésticos. As principais são:
- Encaminhamento obrigatório: o REEE tem de ser entregue a um operador de gestão de resíduos licenciado pela APA, ou directamente a uma das entidades gestoras licenciadas (Amb3E ou ERP Portugal). A entrega a sucateiros sem licença não cumpre esta obrigação.
- e-GAR obrigatória: cada transferência de REEE deve ser acompanhada de uma guia electrónica de acompanhamento de resíduos, emitida no sistema SILiAmb da APA antes do transporte.
- Registo SIRER: todas as empresas que produzem resíduos industriais — incluindo REEE — têm de declarar anualmente no SIRER (Sistema Integrado de Registo de Resíduos) os tipos e quantidades de resíduos produzidos e o seu destino.
- Conservação de documentação: os certificados de destino e os registos de gestão de REEE devem ser conservados por um mínimo de cinco anos, e apresentados em caso de fiscalização pela APA ou CCDR.
Codes LER: o que são e por que importam
Cada tipo de resíduo tem um código LER (Lista Europeia de Resíduos) que o classifica. Para o REEE industrial, os mais comuns são:
- 20 01 35*: equipamentos eléctricos e electrónicos fora de uso contendo componentes perigosos (asterisco indica resíduo perigoso)
- 16 02 14: equipamentos fora de uso não abrangidos nas categorias anteriores (não perigosos)
- 16 02 13*: equipamentos fora de uso contendo componentes perigosos
A classificação correcta do código LER é da responsabilidade do produtor. Uma classificação errada pode implicar sanções regulatórias. A CircTech apoia as empresas na classificação correcta como parte do processo de gestão.