Todas as semanas, fábricas portuguesas entregam REEE e aparas metálicas a sucateiros. O processo é simples: o sucateiro aparece, pesa o material, paga a dinheiro ou por transferência, e leva. Rápido, sem papelada, sem complicações.
O problema não está no acto da entrega. Está no que acontece depois — e no que não acontece.
O que é obrigatório por lei
Em Portugal, qualquer transferência de resíduos industriais — incluindo REEE e resíduos metálicos de processo industrial — está sujeita a obrigações documentais previstas no Decreto-Lei n.º 102-D/2020 e na legislação específica de cada fluxo.
As obrigações nucleares para empresas produtoras de resíduos são:
- e-GAR: guia electrónica de acompanhamento de resíduos, emitida no SILiAmb da APA, que identifica o produtor, o transportador, o destinatário, o código LER do resíduo, a quantidade e a operação de gestão
- SIRER: registo anual no Sistema Integrado de Registo de Resíduos, com declaração de todos os resíduos produzidos, geridos e transferidos durante o ano
- Certificado de destino: documento emitido pelo operador de tratamento que confirma o destino final do resíduo e a operação de valorização realizada
Um sucateiro que não seja operador licenciado pela APA não pode emitir nenhum destes documentos. O que significa que a empresa que lhe entrega o resíduo fica sem prova de destino — e assume a responsabilidade regulatória que não consegue documentar.
O risco real para a empresa
A responsabilidade do produtor de resíduos não se extingue com a entrega física do material. A legislação portuguesa — seguindo a Directiva-Quadro de Resíduos da UE — estabelece que o produtor é responsável pelo encaminhamento para um destino adequado e pela documentação que o comprova.
Na prática, uma empresa que entregou REEE a um sucateiro sem licença, sem e-GAR e sem certificado de destino pode ser notificada pela APA em sede de fiscalização com a obrigação de provar o destino do material. Se não conseguir, as coimas previstas no regime contra-ordenacional ambiental podem ser significativas.
Além da dimensão regulatória, o risco comercial cresce a cada ano: clientes de grande dimensão, cadeias de retalho e grupos industriais internacionais exigem cada vez mais, nas suas auditorias de fornecedores, prova documentada de gestão de resíduos. A partir de 2025, as empresas sujeitas à CSRD têm de incluir esta informação nos seus relatórios de sustentabilidade — e os dados têm de ser verificáveis por auditores externos.